Art. 151 – Violação de correspondência – (Lei 6538/78 modifica tal artigo) artigos 151 a 152 do CPB:
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. A correspondência tem que estar fechada e pode ser tanto oficial quanto particular.
Sujeito ativo: qualquer pessoa, exceto o remetente e o destinatário.
Sujeito passivo: o remetente e o destinatário.
Elemento objetivo: proteger o conteúdo da correspondência.
Elemento subjetivo: é o dolo, entretanto o erro exclui o dolo.
Consumação: ocorre com o conhecimento do conteúdo por terceiro, diferente da pessoa do destinatário.
Tentativa: quando a correspondência é interrompida, cabe.
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