A Sexta Turma do STJ afirmou, no dia 17 de maio de 2015 que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço. O colegiado concedeu habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo.
Conheça o caso: http://ow.ly/GFiS300pZZx
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